Envio de cartão de crédito bloqueado é proibido pelo código do consumidor.
Publicado por Luciene Bezerra
há 3 anos
Apesar de ser uma prática comum pelos bancos, o código do consumidor trata esta como abusiva, no seu art. 39, III. Normalmente a prática é realizada após abertura de uma conta, e se é enviado um cartão de crédito bloqueado para a casa do consumidor.
Luciene Bezerra
OAB/PE 52.942
lucienebezerraadv@gmail.com
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Apesar de ser uma prática que vai contra o código de defesa do consumidor, acho que é uma forma que os bancos encontraram de trazer mais segurança para seus clientes. Será que não seria mais fácil o consumidor escolher entre receber o cartão bloqueado ou desbloqueado? continuar lendo
Anderson, o que acontece é que os bancos enviam os cartões sem a solicitação do consumidor, por isso se configura prática abusiva. Induz o consumidor utilizar daquele serviço sem ter solicitado, mesmo bloqueado ainda é errado... continuar lendo