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18 de Abril de 2024

Envio de cartão de crédito bloqueado é proibido pelo código do consumidor.

Publicado por Luciene Bezerra
há 3 anos

 Apesar de ser uma prática comum pelos bancos, o código do consumidor trata esta como abusiva, no seu art. 39, III. Normalmente a prática é realizada após abertura de uma conta, e se é enviado um cartão de crédito bloqueado para a casa do consumidor.


Luciene Bezerra

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/envio-de-cartao-de-credito-bloqueado-e-proibido-pelo-codigo-do-consumidor/1150192556

2 Comentários

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Apesar de ser uma prática que vai contra o código de defesa do consumidor, acho que é uma forma que os bancos encontraram de trazer mais segurança para seus clientes. Será que não seria mais fácil o consumidor escolher entre receber o cartão bloqueado ou desbloqueado? continuar lendo

Anderson, o que acontece é que os bancos enviam os cartões sem a solicitação do consumidor, por isso se configura prática abusiva. Induz o consumidor utilizar daquele serviço sem ter solicitado, mesmo bloqueado ainda é errado... continuar lendo